Filhos da Violência

Agressões contra crianças podem ser enquadradas como tortura

Lizie Antonello e Marilice Daronco

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Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. O texto é da Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, aplicada recentemente em dois casos de grande repercussão na cidade. Em um deles, o pai de uma menininha de 2 anos e a madrasta respondem pelo crime. No outro, o padrasto de uma jovem surda de 18 anos e a mulher são acusados. Os casos tramitam na 1ª Vara Criminal sob segredo de Justiça.

Segundo o promotor criminal Joel Dutra, que fez as denúncias nos dois casos, a tortura não se caracteriza somente pela violência física, mas também psicológica. E, nesses casos, houve as duas situações.

No caso da menininha, durante o inquérito policial, os vizinhos informaram que as surras eram rotineiras. Pai e madrasta foram presos pela Polícia Civil quando a criança foi resgatada pela mãe biológica.
- Algumas pessoas disseram que era comum ver a menina sentadinha sob o terror imposto pela madrasta, que dizia a ela "não te mexe, não sai daí". E toda a violência que ela já vinha sofrendo culminou com o antebraço quebrado - diz o promotor.

Mesmo tendo indícios de que a madrasta cometia a maior parte da violência, há informações de que o pai também batia na filha. E mais: era conivente. Conforme o artigo 13 do Código Penal, toda pessoa que tem responsabilidade de cuidar de alguém não pode se omitir, tem o dever de agir. Por isso, o pai também foi denunciado por tortura.
- A partir do momento em que o pai tinha o dever de interferir e não o fez, ao contrário, concordou que a outra pessoa batesse, equiparam-se as condutas dos dois, ou seja, tanto o que bateu quanto o que permitiu são torturadores iguais - afirma Joel.

A mãe acredita que as agressões tenham sido praticadas pela madrasta, não pelo pai, e que ele tenha sido permissivo. O depoimento da mãe à Justiça na primeira audiência do caso, no dia 11 deste mês, contou para que ele fosse posto em liberdade. A madrasta também saiu da cadeia.
- Ele, como pai, não deveria ter deixado (ela bater na menina). Pai que é pai cuida - disse a mãe da menina agredida.

Medida cautelar

O Ministério Público deu parecer favorável à substituição da prisão por medidas cautelares. Pai e madrasta não podem se aproximar da menina nem das testemunhas do processo. Se o pai quiser fazer uma visita, ela deve ocorrer com a presença do Conselho Tutelar. O psicólogo André Assunção, de Santa Maria, concorda com o afastamento:
- Afastar a criança de quem a ameaça ou a agride e desse ambiente dá a ela espaço para que trabalhe isso consigo mesma, mas deve ser assistida por um psicólogo. Quanto à reaproximação, o agredido tem de se sentir à vontade ou acolhido nesse ambiente novamente, não pode se sentir obrigado a uma reaproximação.

As penas para os crimes

Apesar de ser uma violência continuada, de deixar sequelas na vítima para o resto da vida dela e de ser equiparado a crime hediondo, pela legislação, a tortura é menos grave e tem pena menor do que em caso de estupro, por exemplo:

Estupro de vulnerável
- Crime - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos
- Pena - Reclusão, de oito a 15 anos

Lesão corporal
- Crime - A gravidade varia de acordo com a incapacidade produzida. Ela acontece se a incapacidade se mantém por mais de 30 dias
- Pena - Varia de três meses a dois anos

Maus-tratos
- Crime - Exposição a perigo da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina
- Pena - Seis meses a dois anos

Tortura
- Crime - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou "

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